Nobres colegas, administradores e gestores de redes,
Em entrevista ao Jornal Computer World edição 436, na coluna Última Palavra, o advogado Márcio Cots, especialista em direito no meio eletrônico, relatou questões sobre o uso de softwares piratas, que muitas vezes nos têm sido passadas de maneira erronêa .
O jornal indagou sobre as punições relatadas em campanhas contra pirataria. Segue na íntegra as palvras do especialista:
" Essas campanhas, muitas vezes, com informações erradas sob o aspecto jurídico. Um exemplo é dizer qye, se você for pego com software pirta, poderá ser penalizado com o pagamento de três mil vezes o valor do original....[Esse fato] não é verdade. A legislação diz que essa multa pode ser aplicada a pessoa que produz software pirata, e não para aquela que é usuária deste software(....) Neste caso não tem nada específico na legislação atual. O que o judiciário vem entendendo é que nesses casos a pessoa paga o valor do software original ou, quando não, duas vezes o valor da licença".
Bem, não estou aqui para incentivar o uso de aplicações de forma ilegal. mas com o objetivo de expor e esclarecer que as ameaças são, nas maiorias das vezes, infundadas. Particularmente, uso software livres, com funcionalidades inferiores a pagos, mas procuro ser estar sempre legal.
um forte abraço a todos.
Mais: http://computerworld.uol.com.br/edicao436
Ameaças Infundadas
- alissonmorais
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